quinta-feira, 9 de abril de 2020

O que leva ao abandono da fita?

Versão integral do artigo publicado por nosso Congregado Mariano no site da Confederação Nacional.
O que leva ao abandono da fita?

A fé católica ao longo de sua história utilizou dos símbolos para catequizar os povos, basta ir em uma igreja antiga ver os vitrais, afrescos e etc. A Igreja foi discernindo quais eram próprios para o uso litúrgico por exemplo. Temos a águia que representa S. João Evangelista, um outro é Nosso Senhor representado como o cordeiro degolado sobre um livro, com sete selos pelo Apocalipse.

Nós, congregados marianos, não somos diferentes. Nossos símbolos nos identificam e representam. A fita é um dos sinais que nos identificam depois da bandeira e do escudinho.

Um exemplo da ação de Maria Santíssima através do sacramental vemos publicada numa rede social, sobre a cura milagrosa de um congregado austríaco de 18 anos, em 1929, com uma febre de mais de 40°.

Poderíamos aqui citar inumeráveis intervenções de Nossa Mãe Imaculada na história da CM, mas no nosso caso porque se perde ou esfria, por assim dizer o uso da fita que vai para a gaveta e não se usa mais? Como reavivar o uso da fita em tantos congregados?

Será que esquecemos que nossa fita é sinal claro da nossa consagração a Augusta Rainha dos Céus? Se muitos de nós somos escravos segundo o método de S. Luis Montfort, o que se dirá da nossa fita, que recebemos de maneira solene no Santo Sacrifício da Santa Missa?

Existe também uma queixa recorrente dos fiéis para com os reverendíssimos sacerdotes que não usam a batina ou clergyman? Será que não estamos cometemos os mesmos erros com a fita? Alguém já viu nas corporações militares, em dias de trabalho se apresentarem de roupas civis, um policial militar, das forças armadas ou um bombeiro?

Relembraremos alguns aspectos pontuais da nossa fita:

1°) O que são sacramentais

Sacramental significa “semelhante a um Sacramento”. Os Sacramentos que foram instituídos diretamente por Jesus Cristo para conferir a Graça santificante que apaga o Pecado e fortalece nossas almas, preparando-nos para a vida eterna. Os Sacramentais não conferem a Graça à maneira dos Sacramentos, mas são como que vias para ela. Diz o Catecismo da Igreja Católica:
“Os Sacramentais(...) oferecem aos fiéis dispostos a possibilidade de santificarem quase todos os acontecimentos da vida por meio da Graça divina que deriva do Mistério Pascal da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo. (...) A Santa Mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são sinais sagrados por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, se significam e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida”. [1]

2°) I - Indulgências Plenárias concedidas aos Congregados. [2]
1. No dia em que são recebidos na Congregação, se confessados, comungarem no mesmo dia.

2. Em artigo de morte, se beijarem a medalha ou distintivo da própria Congregação ou o tocarem de qualquer modo, contanto que se tiverem confessado e comungado ou, se isto não for possível, se ao menos invocarem contritos os nomes de Jesus e Maria com a boca e, se não puderem, com o coração e receberem pacientemente das mãos de Nosso Senhor a morte como castigo do pecado.

6. Quando comungarem publicamente, ainda que isoladamente, com a medalha ou distintivo da própria Congregação, benta(o) pelo Diretor, tendo de resto cumprido com as condições de costume.

III - Indulgências parciais concedidas aos Congregados.

12. De trezentos dias: todas as vezes que:

b) Recitarem devotamente a jaculatória “NOS CUM PROLE PIA BENEDICAT VIRGO MARIA” , beijando a medalha ou distintivo da Congregação.

Inumeráveis são nossas indulgencias parciais e plenárias que a Igreja lucrou ao longo da nossa história.

3°) Regra de vida, [3]
São considerados consagrados, ou propriamente Congregados Marianos, aqueles que emitem publicamente seus votos, durante a Santa Missa, recebendo então o Diploma de Congregado Mariano. Os Consagrados participam plenamente da vida da Congregação Mariana, e seus sinais próprios são a fita azul larga e o distintivo mariano.

Recordemos o dia da nossa admissão, como congregados junto ao Diretor que dá a beijar a medalha e a impõe. Recordemos o Hino do congregado mariano:

“... A Fita azul será nossa bandeira, /Penhor do Vosso Puro e Santo Amor.
/...beijando na medalha a doce imagem. A medalha que é nossa companheira,
/ Da Mãe querida, havemos de vencer!...”

A fita vem para justamente vencer o respeito humano em uns, chamar a piedade a outros e novos congregados suscitar para que entrem em nossas fileiras. Vem retirar em nós aquela enganosa fala, que não preciso de fita para ser um bom congregado.
Será que já esquecemos o dia da nossa admissão, onde cada um dos novos Congregados vem ajoelhar-se junto ao Diretor que dá a beijar ao Congregado a medalha/fita e se lh’a impõe?
Para finalizar deixo aqui um texto de um grande santo de nossas fileiras, São Luis de Montfort:
“O essencial da devoção à Virgem Santíssima, como dito anteriormente, consiste na prática interior de fazer tudo com Maria, por Maria e em Maria. Sem embargo, as práticas exteriores não deixam de ter o seu valor e utilidade, já que elas ajudam a estimular o fervor e a devoção interior, permitem-nos lembrar o que fizemos e devemos fazer e, por último, “são próprias para edificar o próximo que as vê” [3]. Tais práticas, portanto, não devem ser negligenciadas ou omitidas, sob o pretexto de que a verdadeira devoção reside só e tão-somente no coração, à margem de qualquer manifestação sensível e externa; mas tampouco devem sobrepor-se às práticas interiores, como se o mero repetir de palavras, o recitar de fórmulas...” [4]
Que a Santíssima Virgem nos ajude a sermos cada vez mais verdadeiros congregados, dignos dos santos e santas que nos antecederam. S. José, rogai por nós.
Alisson Oliveira
CM Nossa Senhora Auxiliadora e São José, Jacareí-SP


[1] CIC, §1670-1667 [2] 10ª edição oficial (1948) do “Manual dos Congregados de Nossa Senhora (Congregações Marianas)”, da Federação das Congregações Marianas de São Paulo. [3] Regra de Vida, §51. [4] São Luís M.ª G. de Montfort, Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem. 39.ªed., Petrópolis: Vozes, 2009, p. 217, n. 226.

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