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quinta-feira, 4 de setembro de 2025

BIS SAECULARI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA DO PAPA PIO XII BIS SAECULARI DIE SOBRE AS CONGREGAÇÕES MARIANAS 


1. Ocorrendo o auspicioso bicentenário do dia em que Bento XIV confirmou com novos benefícios, por meio da bula áurea "Gloriosae Dominae", as congregações marianas, perpetuamente erigidas e instituídas por Gregório XIII [1], entendemos ser do nosso munus apostólico não só congratular-nos paternalmente com os diretores e membros das mesmas congregações, mas declarar que confirmamos e ratificamos os privilégios e as amplíssimas graças com que, no decurso de quase quatro séculos, muitos predecessores nossos [2] e nós próprios enriquecemos as ditas congregações por tantos e tão grandes méritos para com a Igreja.

I. EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS 

2. É que sabemos muito bem não só quão grande "utilidade ― para usarmos as palavras de Bento XIV na citada bula áurea ― derivou desta piedosa e louvável instituição para os homens de todas as classes sociais", [3] nos tempos passados, mas também o grande empenho e esforço de ânimo, com que, em nossos dias, estas falanges marianas, seguindo as gloriosas pegadas dos antepassados e obedecendo religiosamente às suas leis, se colocam nas primeiras filas, sob os auspícios e a direção da hierarquia eclesiástica, apoiando e suportando com constância trabalhos para a maior glória de Deus e para o bem das almas; de tal maneira que devem ser consideradas como aguerridas cortes e forças espirituais, prontas a defender, assegurar e propagar o catolicismo. [4] E isso por muitas razões

1) Produziram e produzem magníficos frutos:  

a) Pelo seu número sempre crescente 
3. De fato, quem recorda a história das congregações marianas, terá de confessar que, embora elas apareçam sempre florescentes em fileiras bem compactas, contudo não podem comparar-se com as mais recentes em número de membros, ainda que sim no fervor das obras; pois, quando nos séculos anteriores o número das agregações à Prima-Primária, por ano, não ia nunca além da dezena, desde o princípio do século XX essas agregações anuais facilmente se contam pelo milhar.

b) Pela eficácia espiritual de suas regras 
4. Mas ― e é o principal, ― muito mais que o número de membros se hão de ter em conta as regras e leis pelas quais os congregados são como que levados pela mão àquela excelência de vida espiritual [5] que os torna capazes de subir aos cumes da santidades principalmente com o auxílio [6]daqueles meios com os quais é utilíssimo que estejam apetrechados os perfeitos e íntegros seguidores de Cristo: o uso dos exercícios espirituais, [7] a meditação diária das coisas divinas e o exame de consciência; [8] a freqüência aos sacramentos; [9] a dócil e filial dependência de um diretor espiritual certo; [10] pleníssima e perpétua consagração da própria pessoa à bem-aventurada Virgem Mãe de Deus; [11] e, finalmente, o firme propósito de procurar a perfeição cristã para si e para os outros. [12] 

c) Pela pujante vitalidade interior da qual viceja o espírito apostólico
5. Tudo isso destina-se a acender nos congregados de Maria aquelas chamas da divina caridade e a alimentar e fortalecer aquela vida interior, necessária sobremaneira nesta nossa idade, em que, como noutra ocasião com dor advertimos, tantas multidões de homens padecem "vazio de alma e profunda indigência espiritual". [13] 

6. E que essas coisas não só são prescritas em sapientíssimas leis, mas levadas felizmente à prática da vida de cada dia nas congregações marianas, conclui-se abundantemente do fato de que, onde quer que elas prosperem, e uma vez que observem santamente o seu espírito e as suas leis, se vê logo florescer e vigorar a inocência dos costumes e uma inabalável fidelidade à religião. Mais ainda: sob o impulso do Espírito Santo, muitas vezes falanges de congregados que, ou no estado eclesiástico ou no religioso, aspiram à perfeição cristã para si e para a comunicar aos outros. E não são tão raros os que atingem, com seguro voo, os próprios árduos cimos da santidade.[14] "Desse fervoroso anseio da vida interior brota, como que espontaneamente, aquela completa formação apostólica dos congregados, acomodada sempre às novas e variadas necessidades e circunstâncias da sociedade humana, de tal maneira que não hesitamos um momento em asseverar que o modelo do homem católico, qual a congregação mariana, já desde os princípios, costumou formá-lo com não menor adequação que às necessidades dos passados tempos, corresponde às dos nossos, dado que hoje, talvez, mais que outrora, são precisos homens solidamente formados na vida cristã.[15] 

II. A SANTA SÉ LOUVA E DEFINE A POSIÇÃO  DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS 

1) Louva: 

a) Pelos seus trabalhos em prol da Igreja e das almas 
7. Pelo que, contemplando do alto desta sede de Pedro, como de elevada atalaia donde se descortina o mundo, o admirável esforço de tantos féis cristãos em toda parte, na conservação, defesa e aumento da religião, julgamos dignas de particular louvor as hostes das congregações marianas, as quais, logo desde a sua origem, se propuseram tomar a cargo, como coisa própria sua e muito em consonância com as suas leis, [16] todas as obras apostólicas recomendadas pela santa madre Igreja, [17] tendo como guias os pastores sagrados, [18] e isso não só individual, mas coletivamente. Quão bem tenham satisfeito a esse encargo e dever, e com que felicíssimos incrementos para a religião, declararam-no eloquentissimamente os reiterados encômios dos romanos pontífices. [19] E na época atual, agitada por tantas calamidades, é para nós suavíssima consolação contemplar em espírito como os congregados de Maria, em todas as partes do mundo, empenham forças valorosa e eficazmente, em todo gênero de apostolado, seja em levar à virtude e incitar ao desejo de uma vida cristã mais pujante, por meio dos exercícios espirituais, os homens de todas as classes, principalmente os adolescentes e os operários, seja em aliviar as misérias espirituais e materiais dos pobres. E isso fazem-no, não só por iniciativa particular e movidos por sentimentos de bondade inata, mas também promovendo leis conformes com os princípios do evangelho e da justiça social, nas assembleias públicas dos Estados e até mesmo desde os mais altos cargos do Estado. [20]

8. Também se não devem passar em silêncio as associações que as congregações marianas fundaram ou consolidaram com o seu esforço, para reprimir as representações teatrais e os espetáculos cinematográficos obscenos, e preservar os bons costumes da aluvião de livros e periódicos perversos. Nem se hão de esquecer as inúmeras escolas gratuitas abertas pelas congregações para os meninos e adultos mais desprotegidos da fortuna; os institutos técnicos para melhor formação dos operários na arte de cada qual, [21] e sobretudo os que visam a uma maior especialização nas várias classes e gêneros de profissões e disciplinas.[22] Essa forma de apostolado, tão necessária em nossos dias, é praticada por numerosas congregações, sobretudo pelas chamadas interparoquiais, em proveito de grupos de pessoas unidas entre si pela maior semelhança dos respectivos misteres e ofícios.[23] 

b) Pela sua colaboração fraterna com as demais associações católicas
9. Na verdade, essas obras são numerosas e utilíssimas à causa católica. Ainda na mesma ordem de idéias, se deve tributar o louvor às congregações marianas de terem sempre, e mais ainda nos últimos tempos, desejado do fundo da alma colaborar íntima e fraternalmente com outras associações católicas; para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos bispos, se colham, dos trabalhos suportados pelo reino de Cristo, frutos mais abundantes. Mais ainda, como noutro lugar fazíamos ver acerca da Ação católica italiana, [24] os primeiros núcleos destas associações em algumas nações foram fundados por congregações de Maria, os quais, sucedendo-lhes depois outros e outros que fervorosamente lhes foram juntando o seu esforço, mostraram dever ser tidos, com verdade e justiça entre os principais fautores da Ação católica.

c) Pelo seu apego à hierarquia: papa e bispos 
10. Além disso, assentando toda a força dos católicos na união de todos como num só esquadrão em ordem de batalha sob a autoridade e obediência dos pastores da Igreja, quem não vê quão oportunos instrumentos de apostolado sejam as congregações marianas, não só em virtude da sua fervorosa e incondicional sujeição a esta Sé Apostólica, cabeça e fundamento de toda a hierarquia eclesiástica, [25] mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos ordinários,[26] segundo a sua índole e capacidade.

11. E quem examina a íntima constituição das congregações, facilmente verificará que umas dependem dos bispos e párocos; outras, por especial privilégio, de nós mesmo, e, por delegação de nós recebida, do prepósito geral da Companhia de Jesus. Todas, porém, quanto aos trabalhos apostólicos a organizar e a executar, estão sujeitas à autoridade do próprio bispo ou ainda, por vezes, a do pároco. Por isso, visto serem recebidas entre os esquadrões da milícia apostólica pela hierarquia eclesiástica, e dela inteiramente dependerem na iniciativa e realização das suas atividades, com razão, como noutra ocasião advertimos, [27] se devem denominar cooperadoras do apostolado hierárquico. E, na verdade, nos congregados de Maria, esta como que ingênita "reverência e humilde submissão aos pastores sagrados" brota necessariamente das suas próprias regras. Segundo elas, o congregado há de professar incondicionalmente, na vida e nos costumes, tudo o que ensina a Igreja católica, "louvando o que ela louva, e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa mãe" [28].

12. A essa estreita e quase militar união dos católicos, de modo nenhum se opõe o fato de que as congregações, fundadas pela Companhia de Jesus, pareçam como renovos e derivações da mesma, dado sobretudo o serem parte delas, embora pequena, dirigidas por sacerdotes da mesma Companhia, por delegação nossa, como dissemos. Pelo contrário, uma vez que as congregações marianas tomaram como lema, logo desde a fundação, as regras "para sentir com a Igreja", parece terem adquirido certa como que inclinação natural de obedecer aos ditames daqueles que "o Espírito Santo pôs como bispos a regerem a Igreja de Deus" (At 20,28); donde resulta que prestaram e prestarão valiosíssimo auxílio aos mesmos bispos na dilatação do reino de Cristo. O mais irrefragável testemunho de que elas não buscaram nunca o interesse de qualquer causa particular, mas sempre o bem comum da Igreja, está naquele brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos, a quem a mesma santa madre Igreja decretou as supremas honras dos altares, com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus, mas o próprio clero secular e não poucas famílias religiosas, pois que das congregações marianas saíram dez fundadores e patriarcas de novas ordens ou congregações Religiosas.

2) Define: 

a) São associações apostólicas 
13. De tudo isso, portanto, claramente se conclui que as congregações marianas, como as suas regras aprovadas pela Igreja altamente proclamam, são associações imbuídas de espírito apostólico, [29] que, ao incitar os seus membros, por vezes arrebatados até aos cumes da santidade, [30] a procurar também a perfeição da vida cristã e a salvação eterna dos outros, sob a direção dos pastores sagrados, [31] e a defender os direitos da Igreja, [32] conseguem também preparar incansáveis arautos da Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propagadores do reino de Cristo [33].

b) Têm todas as condições para serem consideradas verdadeira Ação católica 
14. Sendo isso assim, às congregações marianas, quer se considerem as suas Regras, quer a sua natureza, objetivos, empreendimentos e história, não se lhes pode negar nenhuma das características de que a Ação católica está adornada, já que esta, como tantas vezes declarou o nosso predecessor de feliz memória, Pio XI, exatamente se define: "O apostolado dos fiéis, que prestam a sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho do seu múnus pastoral" [34].

c) Não obstam suas características peculiares, antes pelo contrário são e devem ser o que sempre têm sido  
15. Nem a natureza e características peculiares das congregações marianas obstam a que se possa chamar de pleno direito "Ação católica executada sob os auspícios e proteção da bem-aventurada Virgem Maria" ; [35] antes, como o foram no passado, assim "são no presente e serão no futuro, defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas". [36] De fato, como muitas vezes declarou esta Sé Apostólica, "a Ação católica não se exerce num círculo fechado", [37] como que circunscrita rigidamente dentro de determinados limites invioláveis, nem pelo fato de "ter um objetivo, faz por alcançá-lo por um caminho e processo exclusivo", [38] a ponto de suprimir e absorver as outras associações ativas dos católicos; pelo contrário, deve ter como dever seu "unir e amistosamente coordenar estas associações de tal forma que umas beneficiem o progresso das outras, com inteira concórdia de ânimos, união e caridade". [39] Pois, como recentemente advertimos, "neste exímio fervor de apostolado, que nos é tão grato, deve haver precaução contra o erro de alguns que desejam reduzir a uma única forma de apostolado tudo o que se faz para bem das almas". [40] Este procedimento é inteiramente contrário ao pensamento e sentir da Igreja, [41] a qual de modo nenhum aprova esta espécie de "coarctação da vida que espontaneamente brota e floresce" [42], coarctação que leva a confiar todas as obras de apostolado apenas a uma determinada associação ou a paróquia. A Igreja, pelo contrário, favorece a multiforme unidade, [43] na direção dessas obras, por meio da colaboração fraterna, sob a orientação dos prelados, na união e conjugação de todas as forças para um único fim. [44] E esta "concorde harmonia de sentimentos, ordenada colaboração e entendimento mútuo, que inúmeras vezes recomendamos", [45] tanto mais facilmente a conseguirão essas associações, quanto mais profundamente se persuadirem de que então se avantajarão às demais, quando aprenderem a dar-lhes o primeiro lugar, [46] desterrando qualquer contenda acerca de primazias, [47] "amando-se uns aos outros com fraterna caridade e dando-se mutuamente a preferência", [48] procurando só a glória de Deus.

III. NOTAS ESSENCIAIS A TODAS AS CONGREGAÇÕES MARIANAS 

16. Ponderadas, pois, cuidadosamente todas essas razões e com o desejo veementíssimo de que essas escolas vivas de piedade e vida cristã operante se desenvolvam e robusteçam, cada dia, mais e mais, [49] indicamos sumariamente aos congregados marianos, com a nossa autoridade apostólica, alguns pontos aplicáveis em todo o mundo, que deverão ser religiosamente observados por todos aqueles a quem disser respeito:

I. 

17. As congregações marianas, devidamente agregadas à Prima-Primária do Colégio Romano, são associações religiosas erigidas e instituídas [50] pela própria Igreja, e cumuladas por ela de abundantes privilégios, para mais facilmente realizarem a missão que lhes foi confiada[51].

II. 

18. Só deve ser considerada congregação mariana a que seja erigida pelo ordinário competente, a saber: nos locais próprios da Companhia de Jesus ou a ela confiados, pelo prepósito geral dela, [52] e nos outros pelo bispo da diocese, ou, com o consentimento formal deste, pelo sobredito prepósito geral. [53] Porém, para que a congregação assim erigida goze dos privilégios concedidos à Prima-Primária, é necessário ser-lhe devidamente agregada. [54] Contudo, esta agregação, que deve ser pedida com o consentimento do ordinário do lugar, e que é concedida única e exclusivamente pelo prepósito geral da Companhia de Jesus, [55] nenhum direito confere à Prima-Primária nem à Companhia de Jesus sobre a congregação [56].

III. 

19. As congregações marianas, que plenamente correspondem às atuais necessidades da Igreja,[57] devem, por vontade dos sumos pontífices, conservar intactas as suas regras, métodos, índole própria [58].

IV. 

20. As regras comuns ― cuja observância, ao menos no essencial, é requerida [59] para impetrar a agregação, são calorosamente recomendadas a todas as congregações, como sumário e documento da disciplina observada pelos antigos congregados e consagrada pelo uso constante [60].

V. 

21. Todas as congregações marianas dependem da hierarquia eclesiástica, por modos acidentalmente diversos, mas substancialmente idênticos, exatamente como as outras agremiações dedicadas a obras de apostolado [61].

VI. 

22. Para não dar-se o caso de as fileiras e as forças da milícia cristã se dispersarem e enfraquecerem na propagação do reino de Deus e na defesa dos direitos da religião, os congregados de Maria, seguindo fielmente as pegadas dos antepassados e amoldando-se à praxe hodierna, ao empreender e prosseguir obras apostólicas, tenham presente:

a) Que o ordinário do lugar: 
1) segundo a norma dos sagrados cânones e salvas sempre as prescrições e documentos da Sé Apostólica, tem poder sobre absolutamente todas as congregações que estão no território da sua jurisdição, quanto ao exercício do apostolado externo;
2) tem poder sobre as congregações constituídas fora dos recintos da Companhia de Jesus, e pode dar-lhes normas próprias, contanto que não se altere a substância das regras comuns.[62] 

b) que o pároco: 
1) é o diretor nato das congregações paroquiais, as quais, portanto, governa como as demais associações da freguesia;
2) goza, em todas as congregações que exercem obras de apostolado no seu território, do poder que lhe é concedido pelos sagrados cânones e pelos estatutos diocesanos, para a boa organização do apostolado externo. [63] 

VII. 

23. O diretor de qualquer congregação mariana, legitimamente nomeado, e que há de ser sempre sacerdote, ainda que esteja sob a completa dependência dos legítimos superiores eclesiásticos, contudo na vida interna da congregação goza, segundo a norma das regras comuns, de pleno poder, que ordinariamente convém que exerça por meio de congregados que tomará como auxiliares do seu cargo.[64] 

VIII. 

24. Essas congregações devem chamar-se marianas, não só porque da bem-aventurada Virgem Maria assumem o título, [65] mas muito principalmente porque todos os seus membros professam uma singular devoção para com a Mãe de Deus, [66] e a ela se ligam com total consagração, [67] em virtude da qual se comprometem, ainda que não sob pecado, [68] a combater com todo o esforço, sob a bandeira da santíssima Virgem, pela perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros. [69] Por essa consagração, o congregado fica para sempre obrigado para com a santíssima Virgem, a não ser que seja despedido por indigno, ou que, por ligeireza de ânimo, ele mesmo abandone a congregação [70].

IX. 

25. No recrutamento dos Congregados, escolham-se cuidadosamente [71] os que, não contentes com um gênero de vida vulgar e trivial [72], se empenhem em "dispor no seu coração ascensões" (Cf. Sl 83,6) para o mais alto,[73] segundo as normas ascéticas e os exercícios de piedade propostos nas regras.[74]

X. 

26. É, por conseguinte, dever das congregações marianas formar de tal modo os congregados, segundo a condição de cada um, que possam ser propostos aos seus iguais como exemplo, na vida cristã e na atividade apostólica [75].

XI. 

27. Entre os fins primários das congregações,[76] há de contar-se o apostolado de todo o gênero (omnímodo), principalmente o social ― apostolado que, para propagar o reino de Cristo e defender os direitos da Igreja," [77] lhes é confiado por mandato (demandatus) [78] pela própria hierarquia eclesiástica. "Para prestar essa verdadeira e completa cooperação com o apostolado hierárquico,[79] de modo nenhum é preciso variar ou inovar as normas próprias das congregações referentes aos métodos dessa cooperação[80].

XII. 

28. Por último, as congregações marianas devem ser consideradas na mesma categoria das outras associações de caráter apostólico, [81] quer estejam federadas com elas, quer adiram coletivamente ao órgão central da Ação católica. Além disso, como as congregações devem, sob a orientação e autoridade dos prelados, [82] empenhar todo o seu esforço e zelo [83] em ajudar qualquer outra associação, não é necessário que cada congregado dê individualmente o nome a mais outro agrupamento [84].

CONCLUSÃO  

29. Essas coisas mandamos e fazemos saber, decretando que as presentes Letras sejam e permaneçam sempre estáveis e firmes, válidas e eficazes, e surtam e obtenham os seus efeitos plena e integralmente, e plenissimamente favoreçam aqueles em favor dos quais se escreveram; e que assim exatamente se haja de julgar e definir; e seja desde já írrito e nulo quanto porventura alguém, fosse quem fosse, e fosse qual fosse a sua autoridade, cientemente ou por ignorância, viesse a atentar de diferente modo ou contra as presentes, nesta matéria. Não obstante quaisquer coisas em contrário.

Dado em Castel Gandolfo, junto a Roma, aos 27 do mês de setembro do ano de 1948, 200° da Bula Áurea "Gloriosae Dominae", X do nosso pontificado. 

PIO PP. XII     

Notas [1] Bula Omnipotentis Dei, 5 Dec.1584. [2] Xisto V, Bula Superna dispositione, 5 de Jan. de 1587. ― Bula Romanum decet, 29 de Set. de 1587. ― Clemente VIII, Breve Cum sicut Nobis, 30 de Aug. de 1602. ― Gregório XV, Bula Alias pro parte, 15 de Abril de 1621. ― Bento XIV, Breve Praeclaris Romanorum Pontificum, 24 de de Abril de 1748; Bula Aurea Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748; Breve Quemadmodum Presbyteri, 15 de Jul. de 1749; Breve Quo Tibi, 8 de Set. de 1751; Breve Laudabile Romanorum, 15 de Fev. de 1758. ― Clemente XIII, Bula Apostolicum, 7 de Jan. de 1765. ― Pio VI, Decretos 2 de Maio de 1775, Dez.1775, 20 de Março de 1776. ― Leão XII, Breve Cum multa, 17 de Maio de1824. ― Pio IX, Decreto 8 de Jul. de 1848; Breve Exponendum, 10 de Fev. de 1863. ― Leão XIII, Breve Frugiferas, 27 de Maio de 1884; Breve Nihil adeo, 8 de Jan. de 1886. ― Pio X, Decretos 10 de Maio de 1910 e 21 de Jul. de 1910. ― Bento XV, Discurso 19 de Dez. de 1915, i n quadragesimo anniversario Suae in Sodalitatem coaptationis. ― Pio XI Praesertim: Discurso 30 de Março de 1930; Discurso 29 de Agosto de 1935. [3] Bento XIV, Bula Aurea Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748. [4] Pio XII, Epist. ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942. [5] Cf. Reg. Comm., 1, 33. [6]Cf. Reg. Comm., 12.  [7] Cf. Reg. Comm., 9.  [8] Cf. Reg. Comm., 34. [9] Cf. Reg. Comm., 37, 38, 39. [10] Cf. Reg. Comm., 36. [11] Cf. Reg. Comm., 27,1, 40, 43.  [12] Cf. Reg. Comm., 1. [13] Pio XII, Carta enc. Summi Pontificatus, 20 de Out. de 1939; AAS 31, p. 415. [14] Pio XII, Discurso aos Congreg, marian., 21 Jan.1945. [15] Pio  XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945. [16] Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930.  [17] Cf. Pio XII, Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948. [18] Cf. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan, de 1942. 8 [19] Cf. Reg. Comm.,1,12, 43. -Bento XIV, Bula Auream Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748 ― Bento XV, Discurso aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915. ― Pio XI, Carta ad Adm. Apost. Oenip., 2 Ago.1927; Carta aos Congr. Mar. da Alemanha, 8 de Set. de 1928. ― Pio XII, Carta apost. Nosti profecto, 6 de Jul. de 1940; Discurso à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940; Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ago. de 1946; Mens. radiof. ao Congresso de Barcelona, 7 de Dez. de 1947. [20] Cf. Pio XII, Carta ao E D. Lord, 24 de Jan. de 1948; Discurso aos Congreg. marian. da "Conférence Olivaint", 27 de Março de 1948. [21] Cf. Pio XII, Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948. [22] Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945. [23] Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945.  [24] Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945. [25] Cf. Conc. Vat., Sess. IV, Const. I  " De Ecclesia Christi".  [26] Cf. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942. [27] Pio XII, Discurso à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940: AAS 32, p. 369. [28] Cf. Reg. Comm., 33. [29] Cf. Reg. Comm., l, 43.  [30] Reg. Comm., 12.  [31] Reg. Comm., 33. [32] Reg. Comm., 1. [33] Reg. Comm., 43. [34] Pio XI, Carta ao Card. van Roey, 15 de Ago. de 1928: AAS 20, p. 296; Carta ao Card. Segura, 6 de Nov. de 1929: AAS 21, p. 665. [35] Cardeal Pacelii, Discurso aos Congreg. marian. in Menzingen (Suíça), 22 de Out. de 1938. [36] Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930. [37]  Pio XI, Carta encycl. Firmissimam constantiam, aos bispos mexicanos, 28 de Março de 1937: AAS 29, p. 210. [38] Pio XI, Carta Quae Nobis ao Card. Bertram, 13 de Nov de 1928: AAS 20, p. 386. [39] Pio XI, Discurso à A. C. da França, 20 de Maio de 1931. [40] Pio XII, Mens. radiof. ao Congresso de Barcelona, 7 de Dez. de 1947: AAS 39, p. 364. 9 [41] Pio XI, Discurso à A. C. Ital., 28 de Jun. de 1930. [42] Pio XI, Carta Quamvis Nostra aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935: AAS 28, p.160. [43] Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930.  [44] Cf. Pio XII, Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946. [45] Pio XI, Carta Quamvis Nostra aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935: AAS 28, p.163. [46] Cf. Mc 20, 26-27. [47] Cf. Mc 9, 33.  [48] Rom.,12,10.  [49] Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942. [50] Cf. Bula de Gregorio XIII Omnipotentis Dei, 5 de Dez, de 1584.  [51] Cf. Pontificia documenta supra recensita, notas (1) e (2). [52] Sixto V, Bula Romanum decet, 20 de Set. de 1587.  [53] SS. Congr. Indulg. decr. 23 de Jun. de 1885. [54] Cf. CIC, 686; Bula Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748; Decr. Leão XII,17 de Maio de 1824; Decr. S. Congr. Indulg., 23 de Jun, de 1885. [55] Cf. Rescrito S. Congr. Indulg.,  17 de Set. de 1887; CIC, 723; Reg. Comm., 2. [56] Cf. CIC, 722 § 2; Declar. ao R. P Ludovico Martin, Prep. Gen. S. J.,13 de Abril de 1904. [57] Cf. especialmente Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P. S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946; Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan, de 1948. [58] Cf. especialmente: Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930; Discurso aos Congr. Primae Primariae, 24 de Março de 1935. ― Pio XII, Telegram. ao Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set. de 1947; Mens. radiof. aos Congr. Barc., 7 de Dez. de 1947; Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948. [59] Cf. Dec. S. Congr. Indulg., 7 de Março de 1825; Decr. S. Congr. Indulg., 23 de Jun, de 1885; Rescr. S. Congr. Indulg., 17 de Set. de 1887. [60] Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948. [61] Cf. Conc. Vatic., Sess. IV, Const. " De Ecclesia Christi"; cap. 3; CIC, 218 § 2; Pio XII, Mens. à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940: AAS 32, p. 369; Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Mens. ao Congr. Barc., 7 de Dez. de 1947; AAS 39, p. 634. 10 [62] Cf. CIC, 334 § 1, 335, § 1; Estatutos Gerais das congregações marianas, 31 de Ag. de 1885, II, 5. [63] Cf. CIC, 464 § 1; Declaração ao R. E Ludovico Martin, l3 de Abril de 1904. [64] Cf. Bento XIV, Bula. Aur. Gloriosae Dominae 27 de Set. de 1748; Breve Laudabili Romanorum, 15 de Fev. de 1758. Statuta Generalia, 31 de Ag. de 1885; Reg. Comm., 16,18, 50. [65] Cf. Reg. Comm., 3, Bula Aur. Gloriosae Dominae. [66] Cf. Reg. Comm., 1, 40. [67] Cf. Reg. Comm., 27. [68] Cf.. Pio XII, Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Reg. Comm., 32. [69] Cf. Pio XII, Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948. [70] Cf. Reg. Comm., l, 27, 30. [71] Cf. Reg. Comm., 23, 24, 26; Bento XV, Mens. aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915. - Pio XI, Encicl. Ubi arcano, 23 de Dez. de 1922: AAS 14, p. 693. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P. S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946; Telegr. aos Conv. das congregações marianas da Itália, l2 de Set. de 1947; Mens. radiof. ao Congr. de Barc., 7 de Dez, de 1947; AAS 39, p. 643. [72] Cf. Reg. Comm., l, 35. [73] Cf. Reg. Comm., 12. [74] Cf. Reg. Comm., 9, 33, 45. [75] Cf. Reg. Comm.,14,1, 33, 43; Pio XII, Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945; Telegr, ao Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set. de 1947, Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948; Mens. aos Congreg. marian., da "Conference Olivaint" 27 de Março de 1948. [76] Bento XIV, Bula Aur. Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748. ― Bento XV, Mens. aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915.-Pio XI, Epost. ao Admin. Apost. Oenip., 2 de Aug. de 1927. ― Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946; Mens. radiof. ao Congr. de Barc., 7 de Dez. de 1947. AAS, 39, p. 633. [77] Reg. Comm., l, Pio XII, Mens. aos Congreg, marian., 21 de Jan. de 1945.  [78] Cf. Carta do Card. Pacelli ao Card. Faulhaber, 3 de Set. de 1934; Pio XII, Carta Apost. Nosti profecto, 5 de Jul. de 1940; Mens. aos Sod. Mar, 21 de Jan. de 1945; Carta ao S. P. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946. Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948. [79] Pio XII, Mens, à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940; AAS 32, p. 369; Carta ao Card. Leme, 21 de 11 Jan. de 1942: Card. Pacelli, Mens. aos Congreg, marian. in Menzingen (Suíça). 22 de Out. de 1938. [80] Cf. Pio XII, Mens. radiof. aos Congr. Barcel., 7 de Dez. de 1947; AAS 39, p. 634. [81] Cf. Pio XII, Mens. à A. C. Ital., 4 de Set, de 1940: AAS 32, p. 368; Telegr. aos Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set.1947; Mens, radiof. ao Congr. Barcel., 7 de Dez. de 1947; AAS 39, p. 634. [82] Cf. entre outros: Pio XII, Telegr. ao Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set. de 1947; Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan, de 1948; Carta During recent years ad Episc. Indiae, 30 de Jan. de 1948. [83] Cf. especiamente: Pio XI, Carta aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935: AAS 28 p.161; Mens. aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930. ― Pio XII, Mens. à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940: AAS 32, p. 369. [84] Cf. Pio XII, Carta ao P. S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946. © Copyright - Libreria Editrice Vaticana 12

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Vida e deveres do Congregado Mariano


A vida do Congregado há de ser, primeiramente, a vida do bom Cristão: vida de fé ardente e incondicional e de obras inteiramente conformes à fé e a moral cristã. Há de ser a vida do filho amoroso da Santa Igreja de Deus, louvando o que ela louva e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente, procedendo como filho obediente, fiel, ardorosamente leal à tão Santa Mãe, e, finalmente, defendendo-a em toda parte dos ataques dos inimigos.

 Todos os dias

  1. Fazer a oração da manhã;
  2. Fazer ao menos 15 minutos de meditação;
  3. Se possível, assistir a Missa e comungar, fazendo atos de reparação e ação de graças, não esquecendo a oração pelo clero;
  4. Fazer o sinal da Cruz antes e depois das refeições;
  5. Entregar-se às suas ocupações diligentemente e com reta intenção;
  6. Rezar ao menos um Terço do Santo Rosário, piedosamente;
  7. Passando diante das igrejas, fazer o sinal da cruz;
  8. Saudar os congregados e sacerdotes com “Salve Maria!”;
  9. Evitar todas as ocasiões de pecado, mesmo venial, e recomendar-se constantemente a Deus;
  10. Marcar no tesouro espiritual os atos de piedade diários;
  11. Antes de deitar, fazer as orações da noite, principalmente o exame de consciência.

 

Todas as semanas

  1. Assistir ao menos no Domingo à Santa Missa e fazer sua comunhão com devoção;
  2. Assistir a reunião semanal da Congregação;
  3. Nas sextas-feiras, fazer abstinência de carne;
  4. Rezar ao menos no sábado o Ofício da Imaculada Conceição;
  5. Dedicar algumas horas de seu tempo ao Apostolado, dedicando-se a algum serviço para a maior glória de Deus (Academias, seções da CM, catecismo, obras de caridade, etc);
  6. Fazer ao menos 30 minutos de visita ao Santíssimo Sacramento;
  7. Conferir o calendário para a semana e esforçar-se para honrar as festividades da semana (Novenas, tríduos, solenidades, etc).

 Todos os meses

  1. Confessar-se a cada quinze dias, ou ao menos uma vez por mês;
  2. Participar da Reunião Ordinária da Congregação;
  3. Participar da Comunhão Geral da Congregação, informando-se da intenção;
  4. Participar do Recolhimento mensal
  5. Entregar o Tesouro Espiritual ao Padre Diretor;
  6. Rezar todos os dias pela intenção mensal e honrar o santo do mês, rezando sobretudo pelo papa e pelo triunfo da Igreja e do Imaculado Coração de Maria;
  7. Rezar pelo padre diretor e pela Congregação Mariana;
  8. Fazer a Hora Santa, sozinho ou juntamente com a Congregação;
  9. Prestar contas, na medida das possibilidades, do Tributo;
  10. Conferir e preparar-se para as festividades do mês do calendário.

 Todos os anos

  1. Fazer ao menos um retiro espiritual fechado como manda a regra junto aos demais congregados.
  2. Fazer a confissão geral do ano.
  3. Participar da(s) assembléia(s) convocadas pela diretoria
  4. Renovar sua Consagração a Nossa Senhora na Congregação Mariana.
  5. Dedicar-se diligentemente no serviço da Santa Igreja.

 Há-de evitar tudo quanto possa trazer-lhe dano à alma e escandalizar o próximo. É preciso que seja um cristão fervoroso, não omitindo as orações da manhã, agradecendo a Deus os inúmeros benefícios recebidos, oferecendo-lhe todo o bem que faz, procurando, na intenção diária, lucrar todas as indulgências anexas às obras desse dia, invocando a Santíssima Virgem Maria, consagrando ao menos um quarto de hora para a oração mental, assistindo, se possível, ao Santo Sacrifício da Missa, confessando-se ordinariamente a um confessor escolhido, (diretor espiritual), comungando muitas vezes, rezando cada dia ao menos o terço, ou o rosário a Nossa Senhora e não omitindo, à noite, nem o exame de consciência com um ato de contrição sincera, nem as orações da noite.

O cristão bom e fervoroso dá naturalmente o bom e fervoroso Congregado, que, segundo as regras:

  1. Prepara com uma confissão geral a sua entrada na Congregação e cada ano, ou cada semestre, faz confissão geral desde a última;
  2. Comunga frequentemente, ou diariamente;
  3. Tem à Ssma Virgem Maria uma devoção muito particular, confiando-lhe tudo, servindo-a com amor filial e generosidade e imitando-lhe as virtudes: humildade, pureza, trabalho, piedade, fortaleza;
  4. Não falta sem motivo grave aos atos ordinários e extraordinários da Congregação, mesmo quando isto lhe custe sacrifícios;
  5. Obedece, com prontidão, sentimento de vontade e amor, às ordens e conselhos do Diretor, no que respeita à vida da Congregação e tem particular estima e respeito ao Presidente e Oficiais, obedecendo-lhes no que pertence ao cargo de cada um;
  6. Ama seus irmãos com amor eficaz, encomenda-os a Nosso Senhor e presta-lhes todos os serviços que a caridade aconselha;
  7. Entrega-se de coração e com afinco às obras de caridade, misericórdia, zelo e propaganda, formação, etc, da Congregação;
  8. Vota à Congregação um amor sem reservas, procura que os mais a estimem, atrai ao seio da Congregação os que considera capazes e se esforça, quanto em si cabe, para que os Congregados sejam outros tantos apóstolos da glória de Deus e de sua Mãe Santíssima.

Um filho predileto de Maria deve prezar-se de ganhar os corações dos companheiros para o amor de tão Santa Mãe, inspirar-lhes a estima da Congregação e edificá-los em tudo e em toda parte. Tais são os filhos que vão, com a graça de Deus e o auxílio de Maria Santíssima, realizar plenamente os ideais apostólicos das CCMM.

Além desses deveres, deve o congregado esforçar-se para fazer parte sempre das práticas particulares da congregação.

 

 Adaptado do blog: Salve Maria

Congregação Mariana N. Sra. Auxiliadora e São José

Agosto/2025          @cm17.nsauxiliadora / https://salvemariaauxiliadora.blogspot.com/

 

 


domingo, 3 de agosto de 2025

São Pedro Fabro

Pedro Fabro nasceu em 13 de abril de 1506, em Saboya, França. Era o mais velho de uma família devota e moderadamente próspera, que vivia do campo e do pastoreio. Aos dezesseis anos, foi enviado para estudar em La Roche, sob os cuidados de Pierre Veillard, um santo e erudito sacerdote que exerceu uma grande influência sobre ele.




Em 1525, ingressou no Colégio de Montaigu, na Universidade de Paris, mas logo se transferiu para Santa Bárbara, onde compartilhou alojamento com são Francisco Xavier, com o qual conheceria santo Inácio de Loyola.

As dúvidas e tentações sobre seu futuro preocuparam Fabro, mas, aconselhador por Inácio, fez a primeira semana dos “Exercícios Espirituais” e superou seus problemas, tornando-se em seu primeiro discípulo em Paris.

Em 1530, recebeu o grau de bacharel e licenciado em Artes e começou seis anos de estudo intermitente de teologia. No começo de 1534, fez os Exercícios Espirituais completos, sob a orientação de Inácio, penetrando neles tão profundamente que, mais tarde, Inácio o considerou o melhor diretor de Exercícios, entre todos os seus companheiros.

Ordenou-se em maio e celebrou sua primeira missa (15 de agosto de 1534) em Montmartre, onde Santo Inácio e seus outros companheiros fizeram votos de pobreza, castidade e obediência e de trabalhar apostolicamente na Terra Santa.

Depois, Fabro teria um papel muito ativo na obtenção da aprovação da Companhia de Jesus por parte do papa Paulo III. Morreu em 1º de agosto de 1546, em Roma, como teólogo pontifício. Foi beatificado por Pio IX, em 1872, e sua festa é celebrada em 2 de agosto.

Sabe-se que tinha um extraordinário dom para a amizade. Em toda parte, sua simplicidade e simpatia, junto com um sólido conhecimento, despertaram o amor de Deus naqueles de que tratava e preparava o caminho para a nascente Companhia de Jesus.

O primeiro jesuíta alemão, Pedro Canísio, dizia que ele “nunca havia encontrado um teólogo mais profundo ou um homem de tão impressionante santidade... todas as suas palavras estavam cheias de Deus”.

Isso se refletiria em seu Memorial, seu diário espiritual, escrito principalmente entre junho de 1542 e maio de 1545. Depois dos Exercícios Espirituais e das Constituições, o Memorial de Fabro é o documento considerado mais preciso da espiritualidade da Companhia de Jesus.

Seu propósito era relatar as graças divinas que recebeu, para discernir melhor a direção do Espírito que o guiava. Infelizmente, o manuscrito permaneceu inédito durante três séculos.

Sua vida demonstra como o carisma original dos jesuítas foi recebido, refletido e irradiado por uma personalidade considerada mais simples e menos profunda, e mais alegre e menos austera do que a de seu fundador principal, santo Inácio.

Em 17 de dezembro de 2013, o papa Francisco, com sua autoridade de papa, inscreveu no livro dos santos o sacerdote jesuíta Pedro Fabro.

domingo, 29 de junho de 2025

Coordenadores sim, donos não!


Texto retirado da Página: Carpintaria Católica

- Dos perigos que acabam com o apostolado -



Há algo muito valioso e delicado na missão de coordenar uma pastoral: é servir ajudando outros a servir.Mas, infelizmente, às vezes confundimos coordenação com posse.
E quando isso acontece, o que era para ser serviço se torna domínio.

Existem coordenadores que, com o tempo, passam a agir como donos dos grupos.
Impondo suas ideias, sufocando iniciativas, decidindo sozinhos — como se os outros fossem apenas peças num jogo já definido.

Outros se agarram à coordenação com medo de perder o controle.
Dizem que “não tem ninguém preparado”, mas, na verdade, não dão espaço para que alguém possa se preparar.

E quando não há renovação, o grupo para de respirar.
A esperança se cansa, o ânimo esfria, e o que antes era vida comunitária se torna um ambiente pesado, fechado em si mesmo.

O mais triste é que esse tipo de postura também cansa e isola o próprio coordenador.
Ele se vê sozinho, sobrecarregado, e começa a carregar um fardo que nunca foi seu para carregar sozinho.

Um coordenador de verdade não levanta paredes.
Ele abre caminhos.
Não sufoca o grupo com sua presença, mas o faz florescer com seu serviço.

Ser coordenador é ajudar cada membro a crescer, a encontrar seu lugar, a caminhar com liberdade e corresponsabilidade.
É colaborar com o padre, e não substituí-lo.
É liderar com humildade, e não com autoritarismo.

Os grupos são da Igreja.
São do povo de Deus.
E nenhum de nós é dono daquilo que nos foi confiado apenas por um tempo.

Que possamos aprender a servir com leveza
e a deixar com alegria aquilo que um dia nos foi entregue com confiança.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Beato Donizetti Tavares de Lima


Padre Donizetti Tavares de Lima, nascido na cidade mineira de Cássia no dia 3 de janeiro de 1882, tinha um grande sonho, que era o de construir uma igreja que homenageasse Nossa Senhora Aparecida, sua santa de devoção. Porém não conseguiu realizar esse desejo em vida. Então, depois de sua morte (16 de junho de 1961), uma comissão presidida por Manoel Meirelles Alves deu início às providências para a construção da nova igreja, onde na década de 50 ficava a Capela São José.

A história religiosa da cidade paulista começou com a criação da Paróquia de Tambaú, sob a invocação de Santo Antônio, no dia 14 de maio de 1902. Nessa época tomou posse o primeiro vigário de Tambaú, padre Cassiano Ferreira de Menezes. Depois de sua morte o sucessor foi o padre Napolitano Salvador Sorrentino.  

Enquanto a matriz de Santo Antônio era construída os ofícios religiosos eram rezados na Igreja de São José. Transferido para São Joaquim da Barra, padre Sorrentino foi substituído pelo padre italiano Francisco Curti. Padre José Fernandes Pimenta assumiu a função do padre Francisco, seguido pelo padre Manoel Pinto Vilela, que viajou para Portugal, dando lugar ao padre Colombo, das Sete Capelas de Ribeirão Preto. Padre Manoel voltou a Tambaú e foi transferido para a Paróquia de Vargem Grande do Sul. De seu lado, o padre de Vargem Grande, Donizetti, foi transferido para Tambaú. 

Ao assumir a paróquia, padre Donizetti encomendou a réplica da imagem de Nossa Senhora Aparecida para colocar na Igreja Matriz de Santo Antônio. Em 1929, um incêndio provocado por um curto circuito destruiu completamente a igreja. Das 23 imagens que havia no local restou intacta apenas a imagem da padroeira do Brasil, retirada do incêndio pelo padre Donizetti. Diante do fato o padre prometeu construir um santuário para a Virgem Santíssima. Seu desejo, porém, só foi concretizado após sua morte, aos 79 anos.

O lançamento da pedra fundamental do Santuário Nossa Senhora Aparecida ocorreu no dia 1º de novembro de 1961. O término foi no ano de 1966. O Santuário foi inaugurado quando era vigário o padre Luiz Girotti. Porém, não houve uma inauguração formal porque foi aberto para visitação antes da finalização das obras. Em outubro de 1966, o Santuário serviu para solenidades religiosas da Missão Redentora.

Na década de 50, Tambaú (SP) foi cenário de um fenômeno sócio religioso que impactou diretamente todo o município: o padre Donizetti Tavares de Lima. Há informações de que o padre ficou conhecido quando curou as pernas cheias de feridas de um vendedor ambulante de vinho. O homem contou o milagre que o padre realizou para os comerciantes das cidades vizinhas, e em poucos dias os romeiros começavam a chegar a Tambaú para receber as bênçãos. A partir de então os milagres que realizava extrapolaram os limites do pequeno município da região de Ribeirão Preto. Aproximadamente 40 mil visitantes chegavam todos os dias à cidade da fé.

Em 1954, Tambaú contava com 16 mil habitantes, 4.500 na cidade e 11.500 na zona rural. A quantidade avassaladora de pessoas em busca das curas, através da intercessão do padre Donizetti, comovia o País e se propagava por nações das Américas, Europa e Ásia. Ele recebia cartas da Espanha, de Portugal, da Ilha da Madeira, do Uruguai, dos Estados Unidos, da Itália, da Iugoslávia, de Porto Rico, dentre outros.  

A multidão vinda de todas as regiões do Brasil e do mundo, entre homens, mulheres, crianças, idosos, aleijados transportados em macas ou se arrastando, subia até a Praça dos Milagres formando um rio humano. Em cada um a esperança em busca de graças renascia com a presença do religioso.  

Uma pacata cidade até então transformava-se em um grande centro de agitação promovido pela fé. Nas primeiras horas do dia inúmeros veículos que traziam os fiéis se juntavam à frente da Casa Paroquial e ficavam à espera de miraculosa bênção.

Donizetti rezava como de costume a Santa Missa das 7h, no altar montado na porta principal da Capela de São José, e dava bênçãos públicas, ponto alto das atividades religiosas, às 9h e 20h. Quando a quantidade de pessoas era muito grande também dava às 12h. No começo, da janela de sua casa. Posteriormente, com o aumento do número de devotos, passava para um pequeno palanque improvisado junto à porta de sua casa.

A cidade de Tambaú continua recebendo visitas dos devotos de Padre Donizetti que vão à Casa Museu (antiga Casa Paroquial), Santuário Nossa Senhora Aparecida e seu jazigo no Cemitério Municipal.


Fonte: Beato Donizetti

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Recepção de Aspirantes e Reunião da Congregação - Junho 2025

 



Teremos a alegria de receber neste sábado, 07/06, como novos aspirantes:

Diego Moloni dos Santos 

Margarete Gonçalves Moloni 

Davi Lucas Gonçalves Moloni 

Maria Clara Gonçalves Moloni 

Samuel Gonçalves Moloni

Roseli Gobbi de Sá 

Natália Maria Gobbi de Sá 

Lucas Martins Repula


➡️ Santa Missa às 13h na Capela Menino Jesus de Praga (Paróquia Sagrada Família) SJC 

➡️Após a missa recepção de novos aspirantes.

➡️ Seguida de reunião festiva com café comunitário (trazer algum prato junino e bebida). A reunião será na sala 2 do Centro Pastoral.

Salve Maria!


quinta-feira, 15 de maio de 2025

Novena da Padroeira de Nossa Congregação Mariana - N. Sra. Auxiliadora


 

Iniciamos hoje a Novena de N. Sra. Auxiliadora às 19h30 - seguem as datas para participarmos (casas dos congregados - informações pelo telefone (12) 981351622

15 quinta-  18h terço na Paróquia Sagrada Família (Congregação Mariana está na acolhida e ofertório da missa) rezaremos a novena junto com a paróquia na missa das 19h30 com Dom César. 

16 sexta - Miguel Galvão  - Jd. Aquárius SJC 

17 sábado - Silvio - altos de Santana - SJC 

18 domingo - após a missa das 09h -Capela são Francisco de Assis - Jd California - Jacareí 

19 segunda - Rose Gobbi - Jd. Emília - Jacareí.

20 terça -  Alisson Santos - Jd. Maria Amélia - Jacareí SP

21 quarta -  Alex - Santana - SJC 

22 quinta - Célia e Fausto  - Jd Sta. Maria - Jacareí 

23 sexta - Rodolfo e Rosana - bosque dos eucaliptos SJC 

24 sábado - (visita ao asilo sto Antônio - SJC - 14h30** horário a confirmar

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Leitura Espiritual - Maio 2025



Vida Mariana - O que é um Congregado Mariano:

É um cristão católico que busca o crescimento de sua vida, no seguimento de Jesus Cristo e de uma ardentíssima devoção, reverência e amor filial a Nossa Senhora, assim, está sempre a procura de sua “santidade pessoal” e do “próximo“.

Por que se chama Congregado?

Porque ele “se congrega” a outros animados dos mesmos desejos, sob a direção de um sacerdote, quando houver, ou sob a orientação de um Congregado Mariano já experiente, formando a “Congregação Mariana“.

Isto não é querer ser mais do que os outros?

Não. Apenas quer encontrar a sua identidade de cristão leigo engajado, aprendendo a conviver e conhecer a Jesus Cristo, e através desta experiência íntima, deixando-se amar e amando cada vez mais o Deus da Vida. Quer ser melhor do que seria se vivesse uma vida comum do católico. Mais ainda, o congregado deseja que todos sejam iguais a ele e até melhores. Ser Congregado não é, pois “ser mais do que os outros“; é simplesmente servir mais a Deus e a Maria Santíssima.

Que quer dizer buscar a Santificação?

Santificação é a conservação e aumento da graça de Deus em nós, pelos Sacramentos e pela prática das virtudes cristãs. Santidade não é vida milagrosa, penitências extraordinárias. É sim, o aumento da graça em nós, do jeito que somos e no ambiente em que vivemos, pois os caminhos da santidade são variados e apropriados à vocação de cada um. A santidade é para todo cristão e muito mais para o congregado. Para ser santo, deve ele sempre aumentar a graça da amizade de Deus recebida no batismo, juntamente com os Dons do Espírito Santo e as virtudes teologais (Fé, Esperança e Caridade). Deve procurar adquirir cada vez mais as virtudes morais: justiça, prudência, temperança e fortaleza que são à base de todas as outras virtudes.

Que quer dizer “procurar a salvação e santificação do próximo“?

Sente-se responsável e solidário com seus irmãos, principalmente com os mais necessitados. O congregado deve levar o próximo, primeiro: a praticar a religião e a viver na graça de Deus, porque sem isso não há salvação; segundo: a aperfeiçoar sua vida cristã pela prática, até heróica das virtudes: do perdão, da correção fraterna e do amor.

Fonte: Vida Mariana do Padre Paulo Paulo de Souza,SJ - por Eduardo L. Caridade


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O cristão bom e fervoroso dá naturalmente o bom e fervoroso Congregado, que, segundo as regras:

 
1. Prepara com uma confissão geral a sua entrada na Congregação e cada ano, ou cada semestre, faz confissão geral desde a última;

2. Comunga frequentemente, ou diariamente;

3. Tem à Ssma Virgem Maria uma devoção muito particular, confiando-lhe tudo, servindo-a com amor filial e generosidade e imitando-lhe as virtudes: humildade, pureza, trabalho, piedade, fortaleza;

4. Não falta sem motivo grave aos atos ordinários e extraordinários da Congregação, mesmo quando isto lhe custe sacrifícios;

5. Obedece, com prontidão, sentimento de vontade e amor, às ordens e conselhos do Diretor, no que respeita à vida da Congregação e tem particular estima e respeito ao Presidente e Oficiais, obedecendo-lhes no que pertence ao cargo de cada um;

6. Ama seus irmãos com amor eficaz, encomenda-os a Nosso Senhor e presta-lhes todos os serviços que a caridade aconselha;

7. Entrega-se de coração e com afinco às obras de caridade, misericórdia, zelo e propaganda, formação, etc, da Congregação;

8. Vota à Congregação um amor sem reservas, procura que os mais a estimem, atrai ao seio da Congregação os que considera capazes e se esforça, quanto em si cabe, para que os Congregados sejam outros tantos apóstolos da glória de Deus e de sua Mãe Santíssima.

9. Um filho predileto de Maria deve prezar-se de ganhar os corações dos companheiros para o amor de tão Santa Mãe, inspirar-lhes a estima da Congregação e edificá-los em tudo e em toda parte. Tais são os filhos que vão, com a graça de Deus e o auxílio de Maria Santíssima, realizar plenamente os ideais apostólicos das CCMM.

10. Além desses deveres, deve o congregado esforçar-se para fazer parte sempre das práticas particulares da congregação.


terça-feira, 6 de maio de 2025

Recepção de Novos Congregados Marianos

 



No último sábado, dia 03, nossa Congregação Mariana N. Sra. Auxiliadora e São José recebeu em festa a consagração de novos membros:

Silvio José de Oliveira

Alisson Santos Ribeiro

Rosana Moreira dos Santos













Salve Maria!